O Partido Socialismo e Liberdade considera improcedente a posição do Ministério Público que pede a impugnação de alguns de seus candidatos sob a alegação que são servidores públicos que não se afastaram de suas funções no tempo previsto em lei. O PSOL-DF afirma que em todos os requerimentos de registros de candidaturas de servidores públicos a cargos eletivos nas eleições do Distrito Federal foram anexadas cópias protocoladas nos respectivos órgãos empregadores da comunicação de afastamento para atividade política.
De acordo com instrução do Tribunal Regional Eleitoral este documento é suficiente para provar a desincompatibilização do servidor. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal entende que é necessária a juntada da decisão do órgão da Administração Pública no qual o servidor está lotado, para que se prove a desincompatibilização. A despeito da divergência de entendimentos entre a Secretaria Judiciária do TRE-DF e da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, o Departamento Jurídico do PSOL e os candidatos estão encaminhando o referido documento para juntada aos processos nos prazos legais.
Lamentamos que o noticiário sobre o tema não tenha sido suficientemente esclarecedor, na medida em que não diferenciou adequadamente os pedidos de impugnação pelo motivo acima exposto, daqueles outros motivados pela Lei da Ficha Limpa.
Antônio Carlos Andrade - TONINHO do PSOL
Presidente do PSOL - DF
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Qual o número da Maninha?
ResponderExcluirLeda - Gama
Votando 50 para distrital seu voto automaticamente vai para Maninha.
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